REGULAMENTO GERAL
Mirante dos Corais
PROMOÇÃO “COMPROU, GANHOU!”
Com o objetivo de proporcionar maior clareza e transparência, a ACLF apresenta adiante os termos e condições da campanha promocional denominada “Comprou, Ganhou!”
Esta campanha exclusiva entrará em vigor a partir de 15 de janeiro de 2025 e se encerrará em 28 de fevereiro de 2025, sendo aplicável, exclusivamente, no âmbito das unidades autônomas integrantes do empreendimento denominado Mirante dos Corais, incorporado pela pessoa jurídica ACLF DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO E PARTICIPAÇÃO LTDA (CNPJ n° 27.702.723/0001-99), ora realizadora.
A presente campanha tem como objetivo incentivar a aquisição de unidades autônomas do empreendimento imobiliário anteriormente mencionado.
(I) DA ELEGIBILIDADE:
(I.1) Serão considerados elegíveis aos benefícios desta campanha aqueles compradores que adquirirem unidades autônomas integrantes do empreendimento denominado Mirante dos Corais, desde que a aquisição seja realizada na condição de primeiro imóvel do Adquirente, e necessariamente através de contratação de financiamento bancário junto à Caixa Econômica Federal, sendo ainda condição para a elegibilidade a celebração, entre a incorporadora e o mesmo Adquirente, do instrumento de compra e venda da correspondente unidade autônoma, além do pagamento do sinal pactuado, tudo até a data de 28 de fevereiro de 2025;
(I.2) Sem prejuízo do disposto no item I.1 anterior, firma-se que a elegibilidade do Adquirente ao benefício da presente campanha promocional também é condicionada ao estado de adimplência para com o contrato em toda a sua vigência e execução, inclusive o pagamento de parcelas eventualmente contratadas para pagamento do preço, bem como à vigência da promessa compra e venda celebrada entre o mesmo Adquirente e a Alienante, significando dizer que uma vez extinto aquele negócio jurídico, por qualquer motivo e a qualquer tempo, será considerado o Adquirente inelegível ao benefício desta campanha promocional.
(II) DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO:
(II.1) Em sendo considerado elegível ao benefício da campanha promocional, conforme os termos e condições ora estipulados, o Adquirente fará jus ao custeio, pela Alienante, do Imposto sobre a Transferência de Bens Imóveis (ITBI) perante a Municipalidade, bem como do registro da compra e venda perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.
(III) DA APURAÇÃO DE RESULTADOS, PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO DO BENEFÍCIO:
(III.1) A apuração de resultados será procedida pela parte realizadora em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de encerramento do período de vigência da presente campanha promocional, qual seja, 31 de agosto de 2024.
(III.2) Uma vez considerado o Adquirente elegível nos termos da campanha promocional, e superadas as etapas formais necessárias ao lançamento, por parte da Municipalidade, do Imposto sobre a Transferência de Bens Imóveis (ITBI), bem como da taxa necessária ao registro da compra e venda perante o Cartório de Registro de Imóveis, procederá a realizadora com o custeio destas específicas despesas, cujo pagamento se fará diretamente perante os entes recolhedores competentes.
(IV) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
(IV.1) A participação do comprador implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste regulamento;
(IV.2) Ratifica-se que não será considerada válida, para fins desta campanha, a aquisição de unidades autônomas que resultem em contratos assinados e/ou sinais pagos após o término do período de vigência já especificado na presente;
(IV.3) A realizadora reserva-se o direito de efetuar ajustes nas condições da promoção ou encerrá-la antecipadamente, caso ocorram circunstâncias excepcionais que comprometam a viabilidade da campanha. Qualquer modificação nas regras será comunicada formal e antecipadamente aos interessados;
(IV.4) É fundamental que os participantes elegíveis para esta campanha observem atentamente os requisitos e prazos ora estabelecidos, de modo a assegurar a elegibilidade aos benefícios ofertados;
(IV.5) Para esclarecimentos adicionais acerca da participação e condições de elegibilidade aos benefícios da campanha, orientamos que entrem em contato com o setor comercial da realizadora, através dos canais ordinários de atendimento.
Sem mais, subscreve.
ACLF DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO E PARTICIPAÇÃO LTDA.