PROMOÇÃO “COMPROU, GANHOU!”
Com o objetivo de proporcionar maior clareza e transparência, a ACLF apresenta adiante os termos e condições da campanha promocional denominada “Comprou, Ganhou!”
Esta campanha exclusiva entrará em vigor a partir 14 de junho de 2025 e se encerrará em 30 de junho de 2025, exclusivamente, no âmbito do empreendimento denominado Star Concept Living, incorporado pela pessoa jurídica ACLF CARUARU INDIANÓPOLIS INCORPORAÇÃO E DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA (CNPJ n° 54.997.062/0001-49), ora realizadora.
A presente campanha tem como objetivo incentivar a aquisição de unidades autônomas do empreendimento imobiliário anteriormente mencionado.
(I) DA ELEGIBILIDADE:
(I.1) Serão considerados elegíveis aos benefícios desta campanha aqueles compradores que adquirirem unidades autônomas integrantes do empreendimento denominado Star Concept Living, cuja aquisição se fará mediante contratação de financiamento bancário junto à Caixa Econômica Federal, sendo ainda condição para a elegibilidade a celebração, entre a incorporadora e o Adquirente, do instrumento de compra e venda da correspondente unidade autônoma, além do pagamento, por parte do mesmo Adquirente, do sinal pactuado, tudo até a data de 30 de junho de 2025.
(II) DA CONCESSÃO DA BONIFICAÇÃO:
(II.1) Aquisição de unidades autônomas do empreendimento Star Concept Living, observados os critérios indicados no item I (“DA ELEGIBILIDADE”) deste regulamento – 01 (uma) adega climatizada de vinhos, com valor de até R$ 800,00 (oitocentos reais), sendo a marca e as especificações técnicas definidas a exclusivo critério da realizadora.
(III) DA APURAÇÃO DE RESULTADOS E PRAZO PARA PAGAMENTO DA BONIFICAÇÃO:
(III.1) A apuração de resultados será procedida pela parte realizadora em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de encerramento do período de vigência da presente campanha promocional, qual seja, 30 de junho de 2025.
(III.2) A bonificação a que faz jus o comprador considerado elegível nos termos desta campanha será paga pela realizadora em até 10 (dez) dias úteis, contados da efetiva apuração dos resultados, que se fará até o término do prazo indicado no item III.1 imediatamente anterior.
(IV) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
(IV.1) A participação do comprador implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste regulamento;
(IV.2) Ratifica-se que não será considerada válida, para fins desta campanha, a aquisição de unidades autônomas que resultem em contratos assinados e/ou sinais pagos após o término do período de vigência já especificado na presente;
(IV.3) A realizadora reserva-se o direito de efetuar ajustes nas condições da promoção ou encerrá-la antecipadamente, caso ocorram circunstâncias excepcionais que comprometam a viabilidade da campanha. Qualquer modificação nas regras será comunicada formal e antecipadamente aos interessados.
(IV.4) É fundamental que os participantes elegíveis para esta campanha observem atentamente os requisitos e prazos ora estabelecidos, de modo a assegurar a elegibilidade aos benefícios ofertados.
(IV.5) Para esclarecimentos adicionais acerca da participação e condições de elegibilidade aos benefícios da campanha, orientamos que entrem em contato com o setor comercial da realizadora, através dos canais ordinários de atendimento.
(IV.6) Por se tratar de item do tipo eletrodoméstico, a garantia do produto ofertado seguirá as condições e prazos definidos pelo respectivo fabricante, cabendo exclusivamente a este qualquer suporte técnico, assistência ou reparo.
(IV.7) A escolha do modelo, marca, especificações e cor do produto caberá única e exclusivamente à realizadora, conforme disponibilidade no mercado, não sendo devido ao participante elegível qualquer tipo de indenização, substituição ou compensação em razão de eventual divergência em relação às suas preferências pessoais.
Sem mais, subscreve.
ACLF CARUARU INDIANÓPOLIS INCORPORAÇÃO E DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA