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REGULAMENTO GERAL MIRANTE DOS CORAIS

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REGULAMENTO GERAL MIRANTE DOS CORAIS

PROMOÇÃO “COMPROU, GANHOU!”

Com o objetivo de proporcionar maior clareza e transparência, a ACLF apresenta adiante os termos e condições da campanha promocional denominada “Comprou, Ganhou!”

Esta campanha exclusiva entrará em vigor a partir de 01 de maio de 2025 e se encerrará em 31 de maio de 2025, sendo aplicável, exclusivamente, no âmbito do empreendimento denominado Mirante dos Corais, incorporado pela pessoa jurídica ACLF DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO E PARTICIPAÇÃO LTDA (CNPJ n° 27.702.723/0001-99), ora realizadora.

A presente campanha tem como objetivo incentivar a aquisição de unidades autônomas do empreendimento imobiliário anteriormente mencionado.

 

(I) DA ELEGIBILIDADE:

(I.1) Serão considerados elegíveis aos benefícios desta campanha aqueles compradores que adquirirem unidades autônomas integrantes do empreendimento denominado Mirante dos Corais, cuja aquisição se fará mediante contratação de financiamento bancário junto à Caixa Econômica Federal, sendo ainda condição para a elegibilidade a celebração, entre a incorporadora e o Adquirente, do instrumento de compra e venda da correspondente unidade autônoma, além do pagamento, por parte do mesmo Adquirente, do sinal pactuado, tudo até a data de 31 de maio de 2025.

 

(II) DA CONCESSÃO DA BONIFICAÇÃO:

(II.1) Aquisição de unidades autônomas do empreendimento Mirante dos Corais, observados os critérios indicados no item I (“DA ELEGIBILIDADE”) deste regulamento – Isenção do pagamento de ITBI perante a Secretaria de Finanças e isenção do pagamento do valor de registro, das referidas unidades adquiridas, perante o Cartório de Registro de Imóveis.

 

(III) DA APURAÇÃO DE RESULTADOS E PRAZO PARA PAGAMENTO DA BONIFICAÇÃO:

(III.1) A apuração de resultados será procedida pela parte realizadora em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de encerramento do período de vigência da presente campanha promocional, qual seja, 31 de maio de 2025.

(III.2) A bonificação, referente a isenção do pagamento de ITBI, a que faz jus o comprador considerado elegível nos termos desta campanha será concedida pela realizadora em até 5 (cinco) dias úteis, contados após lançamento do ITBI pela Secretária Municipal de Finanças.

(III.3) A bonificação, referente a isenção do pagamento do valor de registro da unidade adquirida, a que faz jus o comprador considerado elegível nos termos desta campanha será concedida pela realizadora em até 5 (cinco) dias úteis, contados após quitação integral do saldo contratual estabelecido entre a incorporadora e referido adquirente, tudo estabelecido por instrumento de promessa de compra e venda.

 

(IV) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

(IV.1) A participação do comprador implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste regulamento;

(IV.2) Ratifica-se que não será considerada válida, para fins desta campanha, a aquisição de unidades autônomas que resultem em contratos assinados e/ou sinais pagos após o término do período de vigência já especificado na presente;

(IV.3) A realizadora reserva-se o direito de efetuar ajustes nas condições da promoção ou encerrá-la antecipadamente, caso ocorram circunstâncias excepcionais que comprometam a viabilidade da campanha. Qualquer modificação nas regras será comunicada formal e antecipadamente aos interessados.

(IV.4) É fundamental que os participantes elegíveis para esta campanha observem atentamente os requisitos e prazos ora estabelecidos, de modo a assegurar a elegibilidade aos benefícios ofertados. 

(IV.5) Para esclarecimentos adicionais acerca da participação e condições de elegibilidade aos benefícios da campanha, orientamos que entrem em contato com o setor comercial da realizadora, através dos canais ordinários de atendimento.

 

Sem mais, subscreve.

 

ACLF DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO E PARTICIPAÇÃO LTDA.

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