Quando chega uma convocação para assembleia de condomínio, você pode ficar na dúvida sobre alguns detalhes em torno dessa reunião.
Sabemos que são comuns em casos de moradias desse formato, porém há questões que diferenciam as reuniões, que são do tipo ordinárias ou extraordinárias. Entenda melhor a seguir.
Índice
1. As assembleias de condomínio
As assembleias de condomínio
As reuniões de condomínio são convocadas pelo síndico e costumam ter um prazo ideal para que os condôminos se organizem.
Os detalhes em torno dessa dinâmica estão presentes na Convenção do Condomínio, documento que deve ser de acesso a todos os condôminos.
Também existem leis no Código Civil que ajudam a padronizar esse tipo de ação, como é o caso do artigo 1350, que regulamenta as reuniões ordinárias.
Esse artigo é empregado em quórum específico sobre as deliberações, não a assembleia em si. Portanto, também se aplica às reuniões extraordinárias, conforme inciso III, do art. 1.334, do Código Civil.
Aproveite para saber o que define o valor do condomínio.
Já as convocações são normalmente feitas pelo síndico, porém, os moradores podem fazer isso, desde que 25% do total tenham esse mesmo interesse. Todos precisam estar cientes e de acordo, caso contrário essa reunião convocada por condôminos fica invalidada.
Daí a importância de ter atenção a todas as recomendações, sobre prazo de convocação, de meios para que ela chegue aos condôminos etc.
São parâmetros que fazem com que haja organização, porque o condomínio se trata de proprietários de unidades particulares, mas ao mesmo tempo compartilham áreas comuns, o que requer decisão conjunta.
Assembleia ordinária
Como seu nome já mostra, esse tipo de assembleia é destinado a resolver questões comuns, como eleição de síndicos e conselheiros, elaboração de orçamento mental, anual e prestação de contas.
Sendo assim, costumam ocorrer a cada seis meses, um ou dois anos, conforme o condomínio.
Também podem surgir demandas de nova eleição de síndico, seja por afastamento espontâneo ou quando os moradores estão insatisfeitos.
Nesse tipo de assembleia, o síndico apresenta a prestação de contas do seu mandato e pode sugerir um orçamento para o próximo.
Aliás, saiba quais suas funções e o que o síndico de condomínio pode ou não fazer.
Vale lembrar que é preciso que essas contas sejam aprovadas e isso conste em ata posteriormente. Outro ponto importante é que todos tenham direito ao acesso desse detalhamento, seja em papel, nos livros de controle ou mesmo online, mediante solicitação.
Assembleia extraordinária
Diferente da anterior, esse tipo de assembleia pode surgir a qualquer momento, isso depende da necessidade de aprovar ou decidir sobre algo. Podem até ser urgentes, desde que os condôminos recebam a convocação e tenham ciência disso.
Portanto, é o tipo de reunião em que são decididas questões como orçamento para obras ou serviços que precisam ser realizados nas áreas comuns.
Além de aprovados, os presentes podem decidir sobre como vão arcar com os serviços, por exemplo, implementando uma cota extra na taxa de condomínio por tempo determinado.
Por fim, saiba que há serviços, com orçamento baixo e urgência, que podem ser apenas aprovados pelo síndico, consulte a Convenção e Regimento Interno. Por isso, é importante que os condôminos estejam cientes de seus direitos e deveres e o que compete a cada reunião.
Agora você já sabe a diferença entre assembleia de condomínio ordinária ou extraordinária e suas atribuições. Fique por dentro das normas que regem o condomínio no qual você possui casa, apartamento, sala ou loja, e participe sempre que possível.
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